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- 1118 - Súmulas & Repetitivos: cancelamento Súmula 222
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu cancelar a Súmula 222, que previa a competência da Justiça comum para julgar as ações relativas à contribuição sindical estabelecida no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A proposta de cancelamento foi apresentada pelo ministro Gurgel de Faria. Ele comentou que, após a edição da súmula, modificações introduzidas na Constituição Federal e, por consequência, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, geraram insegurança jurídica em relação à Justiça competente para o julgamento de casos relacionados à contribuição sindical.
O ministro citou que, em 2004, a Emenda Constitucional 45 passou a prever a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações sobre representação sindical. Posteriormente, em 2020, o STF, no Tema 994 da repercussão geral, definiu que compete à Justiça comum julgar demandas em que se discutem o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
Gurgel de Faria lembrou que, em 2021, na esteira do entendimento do STF, a Primeira Seção modificou a sua jurisprudência para considerar que, quando a discussão sobre a contribuição sindical envolver servidores públicos estatutários, a competência será da Justiça comum, ao passo que, nas hipóteses de relações regidas pela CLT, a competência será da Justiça do Trabalho.
Segundo o ministro, a Súmula 222 do STJ não fazia distinção sobre as hipóteses de trabalhadores celetistas ou servidores estatutários, o que recomenda o cancelamento.
Thu, 21 Nov 2024 - 02min - 1117 - Rádio Decidendi: as cortes supremas na Alemanha - Maria Franziska Juling
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra da professora Maria-Franziska Jüling da Universidade de Freiburg, na Alemanha, que falou sobre as supremas cortes daquele país. Ela descreveu a estrutura do Poder Judiciário e das cortes supremas naquele país, da advocacia e da metodologia jurídica como filtro para os recursos. Assim como no Brasil, a professora disse que há os tribunais federais e estaduais. Contudo, os primeiros são considerados tribunais superiores e os segundos, inferiores.
A professora também explicou que a Alemanha conta com jurisdições especializadas, como a administrativa, a trabalhista, a social e a tributária, cada uma com um código processual próprio. Ela falou sobre a importância do Tribunal Constitucional Federal, localizado em Karlsruhe, que decide sobre divergências constitucionais entre os tribunais.
"Na Alemanha, temos uma tradição forte de respeito às decisões dos tribunais superiores, à jurisprudência deles", afirmou. Segundo ela, os tribunais superiores não são só os maiores guardiões da jurisprudência, mas também constroem a metodologia jurídica e a arguição jurídica, "com a função de modelo para a prática jurídica".
A explanação foi feita durante o Congresso Internacional Cortes Supremas no Direito Comparado, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30.
O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Thu, 21 Nov 2024 - 26min - 1116 - STJ No Seu Dia: falha no reconhecimento fotográfico
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar. E desta vez, o apresentador Thiago Gomide recebe três convidados para falar de um tema sensível: as falhas no reconhecimento fotográfico ligadas ao racismo estrutural.
A jornalista Fátima Uchôa foi a autora de um podcast dividido em quatro episódios relacionados ao estigma dos 3 Ps (preto, pobre e da periferia). Ela, juntamente, com o editor Ricardo Viula e o produtor Bernardo Vento, todos da Coordenadoria de Rádio e TV do Superior Tribunal de Justiça (CRTV-STJ), trabalharam juntos na coleta de informações para a série especial do Contando Causas, um outro canal do STJ no Spotify.
Fátima Uchôa conta uma história real de um homem negro preso injustamente com base apenas em uma fotografia incluída no álbum de suspeitos de uma delegacia. “Esse e outros relatos estão presentes no podcast Contando Causas, do Superior Tribunal de Justiça, em nova série intitulada Preto, Pobre e da Periferia: as prisões injustas com base em reconhecimento fotográfico falho. A data escolhida para a divulgação do material marca o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro”, conta.
O editor Ricardo Viula falou dos desafios de condensar todo o material sem deixar de lado a essência do tema. O produtor Bernardo Vento detalhou o processo de pesquisa e o contato todos que foram ouvidos para a construção da narrativa.
Thu, 21 Nov 2024 - 25min - 1115 - Preto, Pobre e da Periferia – Ep. 1: Foto sem lei
Ao longo de quatro episódios, mergulhamos no universo do sistema de justiça criminal em busca de respostas sobre o procedimento de reconhecimento fotográfico. Neste primeiro episódio, falamos sobre os álbuns de fotografias arquivadas em delegacias de polícia. Como essas fotos são organizadas e quem se responsabiliza por esse trabalho? Haveria algum normativo para direcionar a formação desses catálogos? Será que o reconhecimento por uma simples foto é suficiente para prender alguém?
Wed, 20 Nov 2024 - 14min - 1114 - Preto, Pobre e da Periferia – Ep. 2: Memória falha
Neste segundo episódio, abordamos, entre outros aspectos, como funciona a memória das vítimas de crimes e de que forma as lembranças traumáticas são armazenadas pelo cérebro para serem reveladas durante investigações sobre os supostos criminosos. Será que nossa memória é 100% confiável no momento do reconhecimento fotográfico?
Wed, 20 Nov 2024 - 14min - 1113 - Preto, Pobre e da Periferia – Ep. 3: Prisão injusta
Neste penúltimo episódio, detalhamos histórias reais de três pretos, pobres e da periferia, que foram presos injustamente com base apenas no reconhecimento por foto. Entre as histórias, a de um homem que amargava 62 processos criminais, nos quais as vítimas o reconheceram por meio de foto arquivada em álbum de suspeitos numa delegacia do estado do Rio de Janeiro.
Wed, 20 Nov 2024 - 17min - 1112 - Preto, Pobre e da Periferia – Ep. 4: Resposta do Sistema de Justiça
Para finalizar a jornada pelo caminho tortuoso do reconhecimento fotográfico, eis que o quarto e último episódio revela os pontos de vista dos próprios atores do sistema de justiça criminal sobre como o Estado vem compensando, de alguma forma, as pessoas presas injustamente a partir de falhas no reconhecimento por foto. Será que é possível precificar os danos causados a um inocente por uma prisão injusta?
Wed, 20 Nov 2024 - 18min - 1111 - 19/11 - Boletim Notícias do STJTue, 19 Nov 2024 - 04min
- 1110 - 18/11 - Boletim Notícias do STJMon, 18 Nov 2024 - 05min
- 1109 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.249
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade. Portanto, para o colegiado, tais medidas devem ser mantidas pelo tempo que for necessário, sem que a mulher precise ir ao fórum ou à delegacia para pedir renovação.
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a Lei 14.550/2023 – a qual incluiu o parágrafo 5º no artigo 19 da Lei Maria da Penha – prevê de forma expressa a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência. De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas.
Schietti afirmou também que o risco de violência doméstica pode permanecer mesmo sem a instauração de inquérito policial ou com o arquivamento deste, ou sem o oferecimento de denúncia ou o ajuizamento de queixa-crime. Ainda de acordo com o ministro Schietti, esse entendimento não afeta os direitos do acusado, pois ele pode provocar o juízo de origem quando entender que a medida inibitória não é mais pertinente.
Com o julgamento sob o rito dos repetitivos, o entendimento do STJ deve ser seguido pela Justiça de primeiro e segundo graus de todo o país.Mon, 18 Nov 2024 - 01min - 1108 - 14/11 - Boletim Notícias do STJThu, 14 Nov 2024 - 05min
- 1107 - 13/11 - Boletim Notícias do STJWed, 13 Nov 2024 - 05min
- 1106 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.240
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Imposto sobre Serviços deve ser incluído na base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando apurados pelo regime de lucro presumido.
A decisão foi tomada após a análise de um caso em que um laboratório questionava a inclusão do ISS na base de cálculo desses impostos, argumentando que, assim como o Supremo Tribunal Federal excluiu o ICMS da base do PIS e Cofins, o ISS deveria ser excluído do IRPJ e da CSLL.
No entanto, o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, explicou que a tese do STF não se aplica aqui, pois o contexto é diferente e a legislação federal determina que o ISS faça parte da receita para fins de apuração desses tributos no lucro presumido. Ele destacou que, enquanto no lucro real o ISS pode ser deduzido como despesa, no lucro presumido, a base de cálculo é a receita bruta, sem possibilidade de deduções de impostos ou custos, o que simplifica o processo.
O relator concluiu que, para considerar deduções como o ISS, o contribuinte deve optar pelo regime de lucro real, não sendo permitido misturar os regimes para reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos.
A decisão no STJ foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.240. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.
Wed, 13 Nov 2024 - 01min - 1105 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.234
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o devedor deve comprovar que sua pequena propriedade rural é utilizada pela família para garantir que o bem não possa ser penhorado. Para que a propriedade seja protegida da penhora, ela precisa ser qualificada como rural e ser explorada pela família, conforme a Constituição e o Código de Processo Civil.
Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.234. Agora, esse entendimento vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que cabe ao devedor demonstrar que a propriedade não ultrapassa quatro módulos fiscais, o que caracteriza um imóvel rural pequeno, e que a exploração é feita pela família. Essa comprovação foi uma questão debatida no STJ, mas em 2023, a Segunda Seção decidiu que a responsabilidade de provar esses pontos é do devedor, e não do credor.
A ministra explicou que é mais fácil para o devedor comprovar a utilização familiar do imóvel, já que ele é o proprietário e pode acessar livremente o bem. Caso a prova fosse transferida para o credor, isso poderia gerar confusão entre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e a do bem de família, que são conceitos diferentes.
Wed, 13 Nov 2024 - 01min - 1104 - Peças Processuais: Incidente de Assunção de Competência - IAC
O IAC é um instrumento processual admitido quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Assista ao vídeo e saiba mais sobre a aplicação dessa peça processual no STJ.
Wed, 13 Nov 2024 - 03min - 1103 - 12/11 - Boletim Notícias do STJTue, 12 Nov 2024 - 04min
- 1102 - 11/11 - Boletim Notícias do STJMon, 11 Nov 2024 - 04min
- 1101 - Funções Essenciais à Justiça: Entender Direito encerra série com o tema Defensoria Pública
No quarto e último episódio da série sobre as funções essenciais à justiça, o programa Entender Direito promove um debate a respeito da Defensoria Pública. Segundo o artigo 134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado voltada para a promoção dos direitos humanos e a atuação jurídica de forma integral e gratuita em favor dos necessitados. As defensoras públicas do Distrito Federal Lídia Marangon e Mayara Tachy foram as convidadas para discutir o tema com a jornalista Fátima Uchôa. Entre os pontos abordados, estão a organização das defensorias públicas nas unidades da federação e as principais diferenças entre defensores e advogados no exercício das funções, além de precedentes relacionados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Entenda direito com grandes especialistas Entender Direito é um programa quinzenal que aborda discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Também está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify e SoundCloud.
Mon, 11 Nov 2024 - 59min - 1100 - 08/11 - Boletim Notícias do STJFri, 08 Nov 2024 - 05min
- 1099 - 07/11 - Boletim Notícias do STJThu, 07 Nov 2024 - 05min
- 1098 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.245
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível ajuizar ação rescisória para adequar decisões, já transitadas em julgado, que ficaram em desacordo com as novas orientações fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral. Esse tema trata da exclusão do ICMS da base de cálculo de contribuições como PIS, Cofins e Pasep.
O ministro Gurgel de Faria, cujo voto prevaleceu no colegiado, explicou que o artigo 535, parágrafos 5º e 8º, do Código de Processo Civil, permite a revisão de decisões que não estejam de acordo com entendimentos mais recentes e vinculantes do STF, mesmo que essas decisões já tenham transitado em julgado.
O objetivo é alinhar as decisões judiciais aos posicionamentos atuais do STF, evitando conflitos entre a coisa julgada e as orientações da Suprema Corte. Gurgel de Faria destacou que o acórdão que se pretende rescindir contém vício de inconstitucionalidade, pois não está em conformidade com a modulação de efeitos do Tema 69.
O ministro também mencionou que as Súmulas 343 e 136 do STF não se aplicam, pois tratam de ofensa à lei, e não de inconstitucionalidade da coisa julgada. Por fim, o ministro reafirmou que o parágrafo 8º do artigo 535 do CPC deve ser seguido até que se declare sua inconstitucionalidade.
A decisão da Primeira Seção do STJ foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.245. Isso significa que, agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão.
Thu, 07 Nov 2024 - 02min - 1097 - Rádio Decidendi: as cortes supremas em Portugal e no Brasil - Cássio Scarpinella Bueno
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) Cassio Scarpinella Bueno, que fez um comparativo entre as supremas cortes de Portugal e do Brasil.
O professor analisou o sistema recursal do direito português, indicando diferenças e semelhanças entre as cortes no que diz respeito aos filtros, chamados "requisitos" em Portugal, e ponderou os possíveis impactos do instituto nos dois países. "Lá os requisitos são legais, não constitucionais. No entanto, também se vinculam à ideia de uma tutela jurisdicional adequada e de um processo efetivo", disse o professor.
A explanação foi feita durante o Congresso Internacional Cortes Supremas no Direito Comparado, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30.
O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Thu, 07 Nov 2024 - 22min - 1096 - STJ No Seu Dia: falha no fornecimento de energia
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com o repórter da Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (CRTV/STJ) Jáfer Araújo sobre as falhas no fornecimento de energia.
Ele fez uma reportagem especial a respeito do assunto e destacou as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionadas às falhas no fornecimento de energia elétrica. A reportagem explica ainda como o cidadão pode denunciar o problema e o que diz a legislação sobre o tema.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, o repórter Jáfer Araújo traz depoimentos de pessoas que sofreram prejuízos devido à falta de energia. Um dos casos trata de sócios que solicitaram indenização pela perda de 300 litros de leite, alegando que não tomaram conhecimento da notificação feita por meio das emissoras de rádio. “A Justiça local entendeu que a comunicação deveria ter sido feita por escrito a cada consumidor, conforme estabelecido por uma norma da Aneel, e a Primeira Turma manteve essa decisão”, narrou.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Thu, 07 Nov 2024 - 12min - 1095 - 06/11 - Boletim Notícias STJWed, 06 Nov 2024 - 05min
- 1094 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.098
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a aplicação retroativa do artigo 28-A do Código de Processo Penal, que trata do acordo de não persecução penal, mesmo em casos anteriores à Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime.
A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.098. Isso significa que ela servirá de base para os demais tribunais do país, quando analisarem casos com idêntica questão.
Nesse julgamento, foram fixadas quatro teses principais. A primeira estabelece que o acordo de não persecução penal possui uma natureza híbrida, sendo tanto processual, porque visa evitar a ação penal, quanto material, pois pode extinguir a punibilidade de quem cumpre as condições do acordo.
A segunda tese determina que, devido a essa natureza híbrida, deve ser aplicada a retroatividade da norma penal benéfica, permitindo a celebração do acordo em processos em andamento, desde que não tenha havido condenação definitiva.
A terceira tese diz que, nos casos em que o acordo de não persecução penal poderia ser oferecido, mas não foi, o Ministério Público deverá se manifestar sobre a possibilidade de realizar o acordo, seja por iniciativa própria, da defesa ou por provocação do juiz, sempre na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Por fim, a quarta tese prevê que, a partir de 18 de setembro de 2024, o ANPP poderá ser celebrado antes do recebimento da denúncia ou no decorrer do processo, se for o caso.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que o Supremo Tribunal Federal já havia permitido a aplicação retroativa do ANPP, e o STJ agora se alinha a esse entendimento, permitindo que o acordo seja aplicado também a processos em andamento, desde que não tenha havido sentença condenatória final.
Wed, 06 Nov 2024 - 02min - 1093 - Peças Processuais: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
O IRDR é cabível quando há existência de demandas repetitivas em um mesmo órgão de julgamento. O objetivo é fixar tese jurídica a ser aplicada em todos os processos, individuais ou coletivos, que tramitem na área de jurisdição deste Tribunal, bem como aos casos futuros que versem sobre idêntica questão de direito. Assista ao vídeo e saiba mais sobre a aplicação dessa peça processual no STJ.
Wed, 06 Nov 2024 - 04min - 1092 - 05/11 - Boletim Notícias do STJTue, 05 Nov 2024 - 05min
- 1091 - 04/11 - Boletim Notícias do STJMon, 04 Nov 2024 - 05min
- 1090 - 30/10 - Boletim Notícias do STJWed, 30 Oct 2024 - 04min
- 1089 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.134
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, segundo o Código Tributário Nacional, não é válida a cláusula em editais de leilão que responsabiliza o comprador por débitos tributários que existiam antes da venda do imóvel.
Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, cadastrada como tema 1.134. Ela representa uma mudança na jurisprudência e a nova regra só se aplica a leilões com editais publicados após a decisão, mas vale imediatamente para casos já em andamento.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que, embora o CTN diga que os débitos podem ser transferidos para o preço do imóvel em leilões, muitas vezes os editais exigem que o arrematante pague essas dívidas. O artigo 130 do CTN prevê que, na venda comum, o novo proprietário deve assumir os impostos devidos, mas, em leilões, a responsabilidade não é do comprador, que deve receber o imóvel livre de ônus.
O ministro explicou que, em leilões judiciais, o valor pago pelo imóvel deve ser usado para cobrir as dívidas tributárias, e o ente público compete com outros credores, como os de créditos trabalhistas. Se a dívida não for totalmente paga, a Fazenda Pública pode buscar o antigo proprietário para recuperar o valor restante. Além disso, o ministro enfatizou que um edital não pode impor regras que contradigam o que está no CTN. Mesmo que o arrematante saiba dos débitos e concorde em pagá-los, isso não é suficiente para transferir essa responsabilidade.
Wed, 30 Oct 2024 - 01min - 1088 - Peças Processuais: Mandado de Segurança - MS
O Mandado de Segurança é um instrumento processual utilizado para combater um ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do poder público. Ele está previsto no Art. 5º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 12.016/09. Assista ao vídeo e saiba mais sobre a aplicação dessa peça processual no STJ.
Wed, 30 Oct 2024 - 03min - 1087 - 29/10 - Boletim Notícias do STJTue, 29 Oct 2024 - 05min
- 1086 - Funções essenciais à justiça: advocacia é o tema de terceiro episódio da série do Entender Direito
A nova edição do programa Entender Direito continua com a série sobre as funções essenciais à justiça, previstas entre os artigos 127 e 134 da Constituição Federal. Neste terceiro de quatro episódios, a jornalista Fátima Uchôa conversa sobre o exercício fundamental da advocacia com os advogados e professores de direito Leonardo Fetter e Guilherme Pedrozo da Silva.
Entre os pontos abordados, estão as atividades privativas da advocacia junto ao Poder Judiciário, a atuação extrajudicial dos advogados e as exigências para o exercício da profissão, além dos entendimentos relacionados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).Especialistas em entrevistas didáticas
O Entender Direito é um programa quinzenal que aborda discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito, debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.
Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é veiculado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário.
Também está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify e SoundCloud.Tue, 29 Oct 2024 - 59min - 1085 - 28/10 - Boletim Notícias do STJMon, 28 Oct 2024 - 04min
- 1084 - Súmulas & Repetitivos: atualização Tema 692
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça atualizou a tese do Tema 692 sobre a devolução de benefícios previdenciários recebidos por decisão precária que foi revogada. A nova redação diz que, se uma decisão que antecipa efeitos for alterada, o autor deve devolver os valores recebidos, podendo descontar até 30% de outros benefícios que ainda recebe.
A atualização da tese ocorreu em julgamento de embargos de declaração do Instituto Nacional do Seguro Social que questionou a omissão na tese, já que uma decisão anterior reconheceu a possibilidade de devolução dos valores nos próprios autos.
O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que, em junho de 2022, foi afirmada a possibilidade de liquidação nos próprios autos após a revisão de uma decisão provisória, mas isso não estava claro na tese original.
Vilela destacou que essa atualização ajuda a evitar confusões futuras, pois muitos processos têm surgido sobre a devolução de valores pagos indevidamente pelo INSS. Ele observou que alguns tribunais não têm aplicado a tese corretamente, levando a uma análise desnecessária no STJ.
Segundo o ministro, com a complementação, espera-se que o entendimento sobre a devolução de valores se torne mais claro, evitando disputas desnecessárias e assegurando que a orientação seja seguida de forma consistente pelos tribunais.
Mon, 28 Oct 2024 - 01min - 1083 - 25/10 - Boletim Notícias do STJFri, 25 Oct 2024 - 01min
- 1082 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.229
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se devem fixar honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é aceita e extingue a execução fiscal por causa da prescrição intercorrente, conforme o artigo 40 da Lei 6.830/1980.
Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.229. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão.
O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que é importante considerar os princípios da sucumbência e da causalidade para determinar quem deve pagar os honorários. Segundo ele, o princípio da sucumbência implica que a parte que perde a ação deve arcar com os honorários da parte vencedora. Já o princípio da causalidade busca responsabilizar quem gerou a necessidade de ir ao tribunal. Gurgel de Faria observou que a prescrição intercorrente acontece durante a execução fiscal, o que foi confirmado em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal.
A prescrição, de acordo com o ministro, ocorre quando o devedor não é encontrado ou não há bens penhoráveis. Gurgel de Faria destacou que, ao reconhecer a prescrição no processo, o juiz não pode atribuir custos ao credor, pois isso beneficiaria quem não cumpriu suas obrigações. Ele também ressaltou que, mesmo se a Fazenda Pública contestar a alegação de prescrição, não devem ser devidos honorários.
Fri, 25 Oct 2024 - 01min - 1081 - 24/10 - Boletim Notícias do STJThu, 24 Oct 2024 - 06min
- 1080 - STJ No Seu Dia: exame criminológico e progressão de regime
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rodrigo Lopes sobre o exame criminológico, progressão de regime e a jurisprudência do tribunal diante das inovações trazidas pela Lei 14.843/2024.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo Lopes fala sobre os requisitos da avaliação para saber se uma pessoa em cumprimento de pena tem condições de dar o próximo passo para retornar ao convívio social. “Uma das respostas trazidas pela legislação brasileira é a realização do exame criminológico, método previsto pela Lei de Execução Penal (LEP) desde a sua publicação, em 1984”, enfatizou.
O redator também lembra que na seção relativa aos regimes de cumprimento de pena, o texto original do artigo 112 da LEP definia que, quando fosse necessário, o juízo poderia solicitar o exame criminológico para decidir sobre a transferência do preso para regime mais brando, como do fechado para o semiaberto, por exemplo. “O dispositivo, contudo, foi alterado pela Lei 10.792/2003, e passou a estabelecer, sem menção ao exame criminológico, que o preso poderia progredir de regime após o cumprimento de um sexto da pena e com a demonstração de bom comportamento carcerário”, afirmou.
Rodrigo Lopes observou, ainda, que, em razão desse novo texto do artigo 112 da LEP, o STJ, em 2010, editou a Súmula 439, segundo a qual o juízo pode exigir a realização do exame criminológico, considerando as peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Thu, 24 Oct 2024 - 13min - 1079 - Rádio Decidendi: as cortes supremas em Portugal - Catarina Serra
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra da juíza Catarina Serra, conselheira da Suprema Corte de Justiça de Portugal, sobre as supremas cortes daquele país.
Catarina Serra aponta que, assim como acontece com o STJ no Brasil, a quantidade excessiva de processos que chegam à corte portuguesa prejudica a adequada prestação jurisdicional. Ressalta ainda que o sistema de acesso à corte de Portugal é quase inteiramente vinculado, e que seus filtros acabam permitindo o acesso de muitos "recursos insignificantes".
De acordo com a magistrada, para otimizar a eficácia do instrumento naquele país, seria necessário rever os critérios normativos relacionados à mera alegação de contradição jurídica e ao valor da sucumbência. "Menos é mais: menos recursos significam mais qualidade e melhor jurisprudência", concluiu.
A explanação foi feita durante o Congresso Internacional de Cortes Supremas no Direito Comparado, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam, e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30.
O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Thu, 24 Oct 2024 - 31min - 1078 - 23/10 - Boletim Notícias do STJWed, 23 Oct 2024 - 04min
- 1077 - Peças Processuais: Reclamação - RclWed, 23 Oct 2024 - 03min
- 1076 - 22/10 - Boletim Notícias do STJTue, 22 Oct 2024 - 05min
- 1075 - 21/10 - Boletim Notícias do STJMon, 21 Oct 2024 - 05min
- 1074 - 18/10 - Boletim Notícias do STJFri, 18 Oct 2024 - 05min
- 1073 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.130
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a eficácia de uma sentença em ação coletiva de um sindicato estadual de servidores públicos é limitada aos membros da categoria que têm domicílio na área do sindicato. Isso se aplica mesmo a servidores que não são filiados, desde que estejam na base territorial do sindicato.
Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.130. Isso significa que ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.
O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que não é necessário ser filiado ao sindicato para que um servidor possa reivindicar os benefícios da sentença coletiva. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal também já confirmou que os sindicatos podem atuar em nome de toda a categoria, defendendo seus interesses em ações coletivas e individuais.
Afrânio Vilela mencionou a Súmula 629 do STF, que afirma que não é preciso autorização expressa de um sindicalizado para a propositura de ações ou para aproveitar os efeitos de decisões. A sentença coletiva abrange todos os membros da categoria, mas seus efeitos são limitados à área do sindicato, respeitando o princípio da unicidade sindical.
Portanto, um servidor que não reside na base territorial do sindicato, mesmo exercendo a mesma função, não é coberto pela ação coletiva. Para se beneficiar da decisão, é necessário que o servidor tenha domicílio no local onde o sindicato atua. Isso significa que, mesmo que um servidor federal esteja temporariamente em outro estado, ele não poderá reivindicar direitos de uma ação coletiva de um sindicato de sua categoria se não reside na área desse sindicato.
Fri, 18 Oct 2024 - 02min - 1072 - 17/10 - Boletim Notícias do STJThu, 17 Oct 2024 - 05min
- 1071 - Rádio Decidendi: as cortes supremas na França - Sergio Cruz Arenhart
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do professor da Universidade Federal do Paraná Sérgio Cruz Arenhart, em que faz um paralelo sobre as supremas cortes da França e do Brasil.
Arenhart apresentou questionamentos da realidade francesa ao debate sobre a questão dos precedentes. "A França nos traz um importante contraponto, porque parte de um pressuposto diferente do que estamos habituados a pensar: pergunta se é ou não necessária a criação de filtro recursal para a corte de cassação. Essa deveria ser a pergunta que deveríamos nos fazer", refletiu.
A explanação foi feita durante o Congresso Internacional de Cortes Supremas no Direito Comparado, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam, e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30.
O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Thu, 17 Oct 2024 - 29min - 1070 - 16/10 - Boletim Notícias do STJWed, 16 Oct 2024 - 05min
- 1069 - Peças Processuais: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUILWed, 16 Oct 2024 - 05min
- 1068 - 15/10 - Boletim Notícias do STJTue, 15 Oct 2024 - 03min
- 1067 - 14/10 - Boletim Notícias do STJMon, 14 Oct 2024 - 05min
- 1066 - Funções Essenciais à Justiça: advocacia pública é o segundo episódio da série do Entender Direito
Em nova edição, o Entender Direito avança na série do programa sobre as funções essenciais à Justiça, elencadas pela Constituição Federal dos artigos 127 a 134. Neste segundo de quatro episódios, a jornalista Fátima Uchôa conversa sobre o papel dos órgãos da advocacia pública com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga, e o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (Apep), Fernando Castelo. Com base na Lei 9.028/1995 e, entre outros, nos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), os convidados abordaram diversos pontos, como as diferenças e semelhanças na atuação profissional do advogado público e do advogado particular e a forma de organização da advocacia pública nas esferas federal, estadual, municipal e distrital. Direito para entender em profundidade O Entender Direito é um programa quinzenal que aborda discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito, debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é veiculado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Também está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify e SoundCloud.
Mon, 14 Oct 2024 - 59min - 1065 - 11/10 - Boletim Notícias do STJFri, 11 Oct 2024 - 05min
- 1064 - 10/10 - Boletim Notícias do STJThu, 10 Oct 2024 - 05min
- 1063 - Rádio Decidendi: as cortes supremas na Espanha - Teresa Arruda Alvim
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra da professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Teresa Arruda Alvim, em que faz um paralelo sobre as supremas cortes da Espanha e do Brasil.
A professora Teresa Alvim, em um breve apanhado histórico das cortes superiores, destacou a relevância do diálogo entre a doutrina estrangeira e a brasileira, bem como entre membros da magistratura de diferentes países. "Hoje, as atividades dos tribunais superiores não se resumem à comparação de textos. As decisões devem ser definidas à luz de fatos científicos e sociais, e de uma compreensão profunda do padrão ético da nossa sociedade", afirmou.
A explanação foi feita durante o Congresso Internacional de Cortes Supremas no Direito Comparado, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam, e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30.
O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Thu, 10 Oct 2024 - 27min - 1062 - STJ No Seu Dia: jurisprudência sobre gorjetas e tributação
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mariana de Alcântara sobre as gorjetas e o posicionamento do tribunal a respeito do tema.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Mariana comenta que as gorjetas costumam gerar uma série de dúvidas para os envolvidos.
“Elas podem aparecer discretas na conta do restaurante, às vezes com outros nomes, como taxa de serviço, ou podem ser incluídas só após a autorização do cliente. Também podem variar nos valores, 10%, 15% ou até mais, e na forma de pagamento, cobrança conjunta ou separada do montante principal”, explica.
Mariana de Alcântara ressalta que a legislação difere o tratamento sobre as gorjetas para consumidores, empregado e patrão. “Para o cliente, a legislação brasileira, especialmente a Lei 13.419/2017, confere às gorjetas o caráter voluntário, ou seja, são pagas de acordo com a vontade de quem utiliza o serviço. Para o trabalhador, a legislação prevê que os valores auferidos a título de taxa de serviço fazem parte de sua remuneração, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. E, para o patrão, a lei prevê que as gorjetas não constituem receita própria, devendo ser destinadas aos trabalhadores, de acordo com o artigo 457, parágrafo 3º, da CLT”, detalha.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Thu, 10 Oct 2024 - 10min - 1061 - 09/10 - Boletim Notícias do STJWed, 09 Oct 2024 - 06min
- 1060 - Peças Processuais: Revisão Criminal - RvCrWed, 09 Oct 2024 - 04min
- 1059 - 08/10 - Boletim Notícias do STJTue, 08 Oct 2024 - 05min
- 1058 - 07/10 - Boletim Notícias do STJMon, 07 Oct 2024 - 06min
- 1057 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.226
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou duas teses sobre a opção de compra de ações oferecida por empresas aos executivos, empregados e prestadores de serviços, chamada de stock option plan.
Na primeira, definiu que ele tem natureza mercantil, e não remuneratória, o que afasta a possibilidade de retenção na fonte do Imposto de Renda do trabalhador. A segunda tese estabeleceu que a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física desses ativos deve ocorrer no momento de revenda, caso haja ganho de capital.
No recurso selecionado para representar a questão, a Fazenda Nacional argumentava que o stock option plan é uma forma de remuneração vinculada ao contrato de trabalho e que, por isso, o imposto de renda deveria ser retido na fonte. No entanto, o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a opção de compra não gera renda até que a venda ocorra.
Kukina também reforçou que a tributação deve acontecer apenas quando o aumento de valor efetivamente entra no patrimônio do contribuinte. Ele afirmou que, embora o stock option plan seja oferecido no contexto do trabalho, sua natureza é mercantil, pois o empregado paga para exercer a opção.
Portanto, a incidência do imposto de renda se dará no momento da venda das ações, se houver lucro. O relator concluiu que o stock option plan representa uma transação comercial, afastando a ideia de que seja uma remuneração salarial. Assim, o recurso da Fazenda Nacional foi negado.
Esse julgamento foi realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.226. Isso significa que a decisão vai, agora, orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.
Mon, 07 Oct 2024 - 02min - 1056 - 04/10 - Boletim Notícias do STJFri, 04 Oct 2024 - 05min
- 1055 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.235
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida automaticamente pelo juiz. Essa proteção, segundo o colegiado, deve ser solicitada pela parte devedora no momento em que ela tiver a chance de se manifestar no processo, seja em embargos à execução ou em impugnações.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a mudança na lei, do Código de Processo Civil de 1973 para o de 2015, tornou a impenhorabilidade relativa, permitindo que o juiz considere certas situações.
Ela ressaltou que a impenhorabilidade é um direito do devedor, que pode renunciar a ele. O juiz não pode reconhecer essa proteção sem que a parte a solicite, e, se a parte não se manifestar a tempo, a indisponibilidade do bem pode ser convertida em penhora.
A ministra também destacou que, embora o Código de 2015 permita que o juiz atue de ofício em algumas situações, isso não se aplica à impenhorabilidade. Portanto, o devedor deve alegar essa condição rapidamente, ou perderá o direito de fazê-lo. Se não o fizer, a questão será considerada encerrada.
Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.235. Agora, os recursos que estavam suspensos sobre o assunto podem voltar a tramitar.
Fri, 04 Oct 2024 - 01min - 1054 - 03/10 - Boletim Notícias do STJThu, 03 Oct 2024 - 05min
- 1053 - Rádio Decidendi: As cortes supremas da Itália - Luiz Guilherme Marinoni
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Luiz Guilherme Marinoni, na qual faz um paralelo sobre as supremas cortes da Itália e do Brasil.
Marinoni afirmou que há algum tempo intui que o grande problema das cortes superiores brasileiras não são os precedentes, mas saber a quem incumbem os precedentes: se ao STJ ou ao STF. "Ambas as cortes têm poder para estabelecer precedentes, entretanto não se sabe ainda a qual dessas cortes incumbe a interpretação da lei à luz da Constituição", afirmou.
A explanação foi feita durante o Congresso Internacional de Cortes Supremas no Direito Comparado, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam, e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30.
O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Thu, 03 Oct 2024 - 32min - 1052 - STJ No Seu Dia: jurisprudência de delitos relacionados às armas de fogo
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mariana de Alcântara sobre os delitos relacionados às armas de fogo, segundo a jurisprudência da corte.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Mariana destaca que essa questão é uma das grandes preocupações de qualquer sistema de segurança pública. “É sobre as condições para que as pessoas possam ter armas de fogo sob seu poder, seja na situação de posse, aquisição e guarda do armamento, seja na de porte, permissão para que o indivíduo carregue a arma consigo”, diz.
A redatora observa que o Brasil tem legislação específica sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. “É a Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, que define as pessoas autorizadas a portar armas, a exemplo dos integrantes das Forças Armadas, dos membros de órgãos policiais e dos profissionais de empresas de segurança privada”, afirma.
Mariana de Alcântara ressalta, ainda, que a mesma lei considera crimes a posse e o porte de armas de fogo de uso permitido, que são aquelas acessíveis às pessoas em geral, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, assim como a posse e o porte ilegais de arma de uso restrito.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Thu, 03 Oct 2024 - 14min - 1051 - 02/10 - Boletim Notícias do STJWed, 02 Oct 2024 - 04min
- 1050 - 01/10 - Boletim Notícias do STJTue, 01 Oct 2024 - 05min
- 1049 - 30/09 - Boletim Notícias do STJMon, 30 Sep 2024 - 04min
- 1048 - Funções Essenciais à Justiça: nova série do Entender Direito estreia com debate sobre Ministério Público
A Constituição Federal completa 36 anos de promulgação neste sábado (5). Para comemorar o aniversário da chamada Constituição Cidadã, o programa Entender Direito lança uma série especial de quatro episódios sobre as funções essenciais à Justiça. São elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública, conforme previsto entre os artigos 127 e 134 da Lei Maior. Para o primeiro episódio, a instituição Ministério Público foi o tema da entrevista conduzida pela jornalista Fátima Uchôa com os promotores de justiça David Francisco de Faria e Emerson Garcia, ambos integrantes do MP do Rio de Janeiro (MPRJ). Entrevistas para entender direito Entender Direito é um programa quinzenal que aborda discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Também está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify e SoundCloud.
Mon, 30 Sep 2024 - 1h 00min - 1047 - Súmulas & Repetitivos: tema 1.219
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em processos penais, um erro grosseiro ao interpor um recurso inadequado não impede o judiciário de recebê-lo e julgá-lo, desde que o recurso seja apresentado dentro do prazo e atenda aos requisitos necessários.
Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.219. Isso significa que, agora, ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão.
Essa decisão se baseia no princípio da fungibilidade recursal, que permite aceitar um recurso impróprio no lugar do correto, desde que cumpra os critérios estabelecidos. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que o Código de Processo Penal menciona esse princípio no artigo 579, destacando que não deve haver má-fé para que a parte não seja prejudicada. Ele também observou que erro grosseiro não é o mesmo que má-fé, e que o princípio pode ser desconsiderado se houver intenção de atrasar o processo.
O relator deixou claro que o princípio da fungibilidade não se aplica quando um recurso é totalmente inadequado ou direcionado a um órgão que não é competente para decidir sobre o caso.
Mon, 30 Sep 2024 - 01min - 1046 - 27/09 - Boletim Notícias do STJFri, 27 Sep 2024 - 04min
- 1045 - 26/09 - Boletim Notícias do STJThu, 26 Sep 2024 - 05min
- 1044 - STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa sobre acessibilidade e os direitos da pessoa com deficiência, segundo a jurisprudência da corte.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Camila Costa destaca que, apesar de a Constituição Federal de 1988 não ter trazido muitos avanços na questão da pessoa com deficiência, a incorporação de um tratado internacional elevou os direitos no Brasil.
“A incorporação, com status constitucional, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, por força do Decreto 6.949/2009, alterou o tratamento da questão no Brasil, ao colocá-la no patamar dos direitos humanos e ao adotar o modelo social de deficiência”.
A redatora explica que, a partir daí, passou a prevalecer o princípio da inclusão no lugar da integração. “A inclusão se distingue por chamar a sociedade à ação, isto é, por exigir que a sociedade se adapte para acolher as pessoas com deficiência, a fim de atender às necessidades de todos os seus membros, sem exceção”, esclarece.
Camila Costa lembra, ainda, que os fortes impactos da convenção de 2008 no ordenamento jurídico brasileiro só foram sentidos efetivamente após a edição da Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) –, que compilou direitos e deveres que antes estavam dispersos em outras leis, decretos e portarias.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Thu, 26 Sep 2024 - 13min - 1043 - Rádio Decidendi: cortes supremas dos Estados Unidos, Reino Unido e Brasil - Daniel Mitidiero
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do professor Daniel Mitidiero, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele faz um paralelo entre as supremas cortes dos Estados Unidos, do Reino Unido e do Brasil.
"Quando lemos sobre direito norte-americano e britânico, temos que ficar tranquilos, porque o direito do common law nem sempre foi organizado como é hoje", opinou.
Para o professor, o Judiciário brasileiro está se organizando institucionalmente. "Nossas cortes não são mais como eram antigamente. Estamos desenvolvendo uma cultura de precedentes", concluiu.
A explanação foi feita durante o Congresso Internacional de Cortes Supremas no Direito Comparado, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam, e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30.
O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.Thu, 26 Sep 2024 - 16min - 1042 - 25/09 - Boletim Notícias do STJWed, 25 Sep 2024 - 04min
- 1041 - 24/09 - Boletim Notícias do STJTue, 24 Sep 2024 - 04min
- 1040 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.188
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a sentença trabalhista que apenas homologa um acordo entre as partes não é suficiente para comprovar tempo de serviço em processos previdenciários. Para que essa sentença tenha valor probatório, deve ser acompanhada de documentos que evidenciem o trabalho realizado no período reivindicado.
A decisão do STJ foi tomada sob a sistemática dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.188, e estabelece um precedente para casos semelhantes em todo o Brasil. Agora, poderão voltar a tramitar todos os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a jurisprudência do STJ considera a sentença homologatória como uma mera confirmação das declarações das partes, sem valor de prova se não houver documentação que comprove os períodos de trabalho.
O magistrado lembrou que, recentemente, em outro julgamento, a corte reafirmou que a prova do tempo de serviço exige documentos da época, não sendo aceita apenas a prova testemunhal. Para ele, isso é necessário porque a sentença homologatória reflete o que foi declarado pelas partes, mas o acordo pode ter sido feito apenas para encerrar o processo trabalhista e seus termos podem não corresponder à verdade.
Tue, 24 Sep 2024 - 01min - 1039 - 23/09 - Boletim Notícias do STJMon, 23 Sep 2024 - 05min
- 1038 - 20/09 - Boletim Notícias do STJFri, 20 Sep 2024 - 05min
- 1037 - 19/09 - Boletim Notícias do STJThu, 19 Sep 2024 - 05min
- 1036 - Rádio Decidendi: as cortes supremas do Reino Unido - Cláudio Michelon
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do professor da Universidade de Edimburgo, na Escócia, Claudio Michelon, sobre as supremas cortes do Reino Unido.
Michelon destacou que a federação assimétrica do Reino Unido fez com que certas matérias transitassem entre as nações e outras ficassem presas nas estruturas judiciais iniciais. Ele explicou que os precedentes no common law, de modo geral, são diferentes do que se entende sobre o assunto no Brasil.
"O Reino Unido não tem uma constituição rígida, é uma estrutura complicada. Há diversas funções que os tribunais têm para tentar manejar essa estrutura. Por ser uma federação assimétrica, há a necessidade de que as pessoas envolvidas tenham espírito republicano, para que sejam sanadas essas lacunas constitucionais, institucionais e jurídicas", disse.
Segundo o professor, no Reino Unido a suprema corte decide pouquíssimos casos, sendo 82 o maior número de processos julgados por ano e o menor, 35. "Portanto, quando a suprema corte decide algo, todos vão ler aquilo. Cada decisão que sai, três ou quatro por mês, são todas lidas", contou.
A explanação foi feita durante o Congresso Internacional de Cortes Supremas no Direito Comparado, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ (CRTV), em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30.
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Thu, 19 Sep 2024 - 30min - 1035 - STJ No Seu Dia: Consumidor Pessoa Jurídica
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Milena Castro sobre os casos em que as empresas podem ser consideradas consumidoras e, portanto, protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Milena Castro lembra que a legislação brasileira permite que pessoas jurídicas, assim como acontece com as pessoas físicas, sejam consideradas consumidoras. “É o que diz o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, ao prever, adotando a chamada teoria finalista, que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final", diz.
A redatora observa que, com base em casos analisados pelo tribunal, a corte da cidadania adota a teoria finalista mitigada ou aprofundada para a definição de consumidor. “O conceito abrange também o comprador que, embora não seja o destinatário final do produto ou serviço, se enquadre em condição de vulnerabilidade capaz de causar desequilíbrio na relação econômica”, explica.
Milena Castro destaca que o sistema protetivo do CDC pode ser aplicado no caso de quem, mesmo adquirindo produtos ou serviços para o desenvolvimento de sua atividade empresarial, apresente hipossuficiência técnica ou fática diante do fornecedor. “A dificuldade surge na hora de reconhecer a vulnerabilidade: enquanto para o consumidor pessoa física ela é presumida, no caso da pessoa jurídica é necessário comprovar essa condição especial que autoriza a aplicação das regras protetivas do CDC, avaliação que, conforme a jurisprudência do tribunal, deve ser feita de acordo com o caso concreto”, finaliza.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Thu, 19 Sep 2024 - 13min - 1034 - 18/09 - Boletim Notícias do STJWed, 18 Sep 2024 - 05min
- 1033 - 17/09 - Boletim Notícias do STJTue, 17 Sep 2024 - 06min
- 1032 - 16/09 - Boletim Notícias do STJMon, 16 Sep 2024 - 05min
- 1031 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.140
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sobre a adequação da renda mensal dos benefícios previdenciários limitados ao teto antes da Constituição Federal de 1988, aos novos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
Para o tribunal, deve ser considerada a evolução da renda mensal dos benefícios anteriores à CF de 1988 mediante atualização do salário de benefício e também dos limitadores, adotando a mesma estrutura de cálculo prevista na lei em vigor ao tempo da concessão da aposentadoria.
O relator, ministro Gurgel de Faria, considerou as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto, além da legislação sobre a apuração da renda mensal inicial dos benefícios antes da Constituição Federal de 1988.
Na avaliação do ministro, o STF deu máxima efetividade a dois institutos de status constitucional, preservando, de um lado, o direito adquirido, já que garantiu minimamente ao segurado a manutenção do patrimônio jurídico, ao permitir o aproveitamento do excedente com as revisões futuras dos tetos. Por outro, tutelou o ato jurídico perfeito, ao assegurar a manutenção da forma de cálculo empregada para se chegar ao valor do benefício.
Para Gurgel de Faria, a adequação da renda mensal dos benefícios previdenciários limitados ao teto antes da Constituição Federal aos novos tetos das citadas emendas constitucionais deve observar a aplicação do menor e do maior valor-teto na forma da legislação à época em que concedido o benefício previdenciário.
A tese foi firmada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos e, agora, vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. A questão foi cadastrada como Tema 1.140.
Mon, 16 Sep 2024 - 02min - 1030 - 13/09 - Boletim Notícias do STJFri, 13 Sep 2024 - 05min
- 1029 - 12/09 - Boletim Notícias do STJThu, 12 Sep 2024 - 04min
- 1028 - Súmulas & Repetitivos: Súmulas 672 e 673
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares.
A Súmula 672 diz que a alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
Já a Súmula 673 dispõe que a comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Thu, 12 Sep 2024 - 01min - 1027 - STJ No Seu Dia: Limites à proibição de penhora do FGTS
Já está no ar mais um episódio inédito do podcast STJ No Seu Dia. A redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa é a convidada da vez para um bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide sobre a jurisprudência do STJ quanto aos limites à proibição de penhora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Criado em 1966, o FGTS tem objetivo principal de assegurar ao trabalhador uma indenização no caso de demissão sem justa causa. O fundo é formado, principalmente, pelos depósitos feitos pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Camila Costa conta que, apesar da função básica de proteger o cidadão em situação de desemprego involuntário, a legislação, ao longo do tempo, flexibilizou as regras sobre utilização dos recursos do FGTS, tornando possível, por exemplo, o uso do saldo para compra de imóvel ou até o saque de parte do fundo no mês de aniversário do trabalhador.
“Essa flexibilidade, contudo, não se estende à penhora dos recursos do FGTS para o pagamento de dívidas, tendo em vista que esse tipo de crédito tem natureza salarial. Essa restrição à penhora está expressa no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/1990, o qual estabelece que as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”, ponderou.
Na conversa, Camila Costa destaca que o atributo da impenhorabilidade não impediu, porém, que discussões sobre a constrição de recursos do FGTS chegassem ao Superior Tribunal de Justiça, especialmente em casos nos quais a dívida cobrada – da mesma forma que o FGTS – tinha natureza alimentar.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Thu, 12 Sep 2024 - 09min - 1026 - 11/09 - Boletim Notícias do STJWed, 11 Sep 2024 - 05min
- 1025 - 10/09 - Boletim Notícias do STJTue, 10 Sep 2024 - 05min
- 1024 - 09/09 - Boletim Notícias do STJMon, 09 Sep 2024 - 06min
- 1023 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.253
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o membro de um grupo beneficiado em processo coletivo pode pedir individualmente o cumprimento da sentença em seu favor, mesmo que o sindicato, ou quem representasse o grupo, tenha tentado executar a sentença antes e obtido decisão desfavorável por causa da prescrição.
Esse entendimento foi fixado em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, cadastrado como Tema 1.253. Isso significa que, agora, ele vai orientar os demais tribunais do país, quando analisarem casos semelhantes.
No caso analisado, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social pediu o cumprimento de sentença em processo coletivo que reconheceu o direito à contagem do tempo de serviço público anterior à Lei 8.112/1990 para o recebimento de anuênios. Contudo, a execução coletiva foi extinta sem exame do mérito, devido à prescrição intercorrente, o que levou ao pedido de execução individual.
Para a União, além da duplicidade de demandas executivas, não pode ser desconsiderada a coisa julgada na execução proposta pelo sindicato. A União também sustentou a prescrição da pretensão executória individual, uma vez que a sentença transitou em julgado em 2006 e o cumprimento individual foi proposto após cinco anos dessa data. O colegiado da Primeira Seção, porém, negou provimento ao recurso.
O relator, ministro Herman Benjamin, explicou que o julgamento desfavorável na execução coletiva não pode prejudicar os membros do grupo, pois eles não tiveram participação no processo, ainda mais nos casos em que o substituto processual não conduziu bem a ação.
Mon, 09 Sep 2024 - 02min - 1022 - 06/09 - Boletim Notícias do STJFri, 06 Sep 2024 - 06min
- 1021 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.191
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na sistemática da substituição tributária para a frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, não se aplica a condição prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional.
Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.191. O relator, ministro Herman Benjamin, explicou que a doutrina especializada conceitua a substituição tributária para frente como um mecanismo de arrecadação que, ao introduzir um terceiro sujeito na relação jurídica entre o fisco e o contribuinte, atribui àquele terceiro a obrigação de antecipar o pagamento dos valores devidos pelo contribuinte substituído, com o posterior ressarcimento, caso não ocorra o fato gerador presumido.
O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal já definiu que é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior a presumida. O relator, observou, no entanto, que na ocasião, a corte suprema não tratou da incidência ou não do artigo 166 do CTN.
Herman Benjamin ressaltou que na sistemática da substituição tributária para a frente o contribuinte substituído recolhe o tributo antecipadamente, de acordo com a base de cálculo presumida e, desse modo, no caso específico de revenda por valor menor que o presumido, não tem ele como recuperar o tributo que já pagou. O ministro destacou que os colegiados de direito público do STJ já se posicionaram no sentindo de que, nesses casos, não incide o artigo 166 do CTN. De acordo com o relator, esse dispositivo está inserido na seção relativa ao pagamento indevido, cujas hipóteses estão previstas no artigo 165 do CTN, em que não consta a situação em análise. Na avaliação do magistrado, não se trata de repetição de indébito, nos moldes do artigo 165 do CTN, mas de mero ressarcimento.
Fri, 06 Sep 2024 - 02min - 1020 - 05/09 - Boletim Notícias do STJThu, 05 Sep 2024 - 06min
- 1019 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.278
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que os valores correspondentes aos descontos no salário, como a participação no custeio de vale-transporte, auxílio-alimentação e assistência à saúde, além do Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária do empregado, integram a remuneração do trabalhador e, dessa forma, compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinas ao Seguro de Acidente do Trabalho e a terceiros. Isso significa que o percentual da contribuição previdenciária do empregador deve ser aplicado sobre o valor do salário bruto, e não apenas do salário líquido.
Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, cadastrada como Tema 1.174. Isso significa que ela vai orientar os demais tribunais do país, quando analisarem casos semelhantes.
Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, essa matéria é amplamente conhecida no STJ, com diversos precedentes que negam o argumento de que a contribuição previdenciária patronal, a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho e as contribuições de terceiros deveriam incidir apenas sobre a parcela líquida do vencimento dos trabalhadores.
O ministro explicou que a Lei 8.212/1991 estabelece que a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, o que inclui, entre outros valores, as gorjetas e os ganhos habituais sob a forma de utilidades.
O ministro disse, ainda, que a mesma lei trata do salário de contribuição, devido pelo empregado e pelo trabalhador avulso, e lembrou que o dispositivo legal aborda as parcelas que devem ser excluídas do salário de contribuição, e a jurisprudência do STJ já estabeleceu que essas hipóteses são exemplificativas, podendo ser admitidas outras, desde que tenham natureza indenizatória. O relator esclareceu que tais descontos, como o vale-transporte, lançados a esse título na folha de pagamento do trabalhador, apenas operacionalizam técnica de arrecadação, e em nada influenciam no conceito de salário.
Thu, 05 Sep 2024 - 02min
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